Tendo em conta os perigos de uma defeituosa instalação, a lei portuguesa exige o acompanhamento de inspecção para a abertura de gás. As normas, supervisionadas pela DGEG, incubem ao proprietário do imóvel a responsabilidade de tratamento da mesma, pelo que lhe cabe a ele tratar de marcar a visita a quem de direito sob pena de complicações legais por incumprimento.
Se já tiver realizado um pré-arranque esta exigência não se aplica, dado o técnico já ter verificado o bom funcionamento da rede. Contudo, se realizar a inspecção sem vistoria técnica é recomendado combinar os horários dos intervenientes desta operação tendo em vista precaver eventuais imprevistos e os custos daí associados para que tudo corra dentro da normalidade, nomeadamente garantindo que no dia da inspecção o pré-arranque já tenha sido bem-sucedido.
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